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A luta secular em torno da jornada de trabalho: o caso dos caixeiros do Rio de Janeiro

Eduardo Stotz


Em 15 de novembro de 2024 parlamentares, militantes e ativistas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do movimento Vida Além do Trabalho, realizaram manifestações em várias capitais pelo fim da jornada de trabalho 6 x 1, situação na qual vivem cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros. Fim dessa jornada com aumento salarial, dever-se-ia acrescentar, face aos baixos salários que exigem trabalhar nos finais de semana para compensá-los e não para o descanso, lazer ou instrução.


A luta em torno da redução da jornada de trabalho é secular, remonta aos inícios do capitalismo industrial na Inglaterra. O texto mais notável a respeito dessa luta é o capítulo 8 de O Capital: Crítica da Economia Política (1867), de Karl Marx. Para o intelectual revolucionário, a jornada é uma unidade contraditória de tempo de trabalho necessário e tempo de trabalho excedente.


Assim, durante a jornada de trabalho diária, ao acionar ou ao controlar o funcionamento de máquinas e equipamentos, gera um novo valor, tanto o valor da sua força de trabalho (o salário contratado) e, simultaneamente, um valor não pago, a mais-valia extraída pelo capitalista, base do lucro.


A jornada, em sua dupla determinação de tempo de trabalho necessário e tempo de trabalho excedente, sempre foi uma grandeza variável sob controle do capitalista. Controle nunca absoluto, pois a exploração implica resistência: a luta em torno dos limites da jornada de trabalho acompanha a história da produção capitalista ou se quisermos, do desenvolvimento capitalista, como uma luta de classe. Nos termos e Marx, uma luta entre o conjunto dos capitalistas, i.e., a classe capitalista e o conjunto dos trabalhadores, i.e., a classe trabalhadora.


A reivindicação da jornada de 8 horas de trabalho diárias ou 48 horas semanais, formulada pela Associação Internacional dos Trabalhadores, ou I Internacional, em 1866 [1], foi contemplada na convenção da Organização Internacional do Trabalho em 1919, numa resposta dos governos burgueses à revolução russa e às tentativas revolucionárias na Alemanha e Hungria. Em 1935 uma nova convenção definiu os limites da jornada em 40 horas semanais.


Não pretendemos entrar nessa história de enorme densidade. Limitamo-nos a publicar aqui um pequeno estudo histórico sobre o movimento dos caixeiros do Rio de Janeiro, assim denominados os comerciários no início século passado, como uma forma de apontar a abrangência dessa luta. O texto foi publicado em História em Cadernos, uma iniciativa da historiadora Eulália Maria Lahmeyer Lobo, quando professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro; propõe-se a analisar a luta dos trabalhadores do comércio na qual se destaca o movimento pelo fechamento das portas aos domingos.




[1] A proposta da jornada de 8 horas de trabalho foi originalmente apresentada pelo Congresso Geral dos Trabalhadores, em Baltimore no final de agosto de 1866. No início de setembro do mesmo ano, a I Internacional, com redação de Karl Marx,assumiu essa bandeira nos seguintes termos:


Resoluções do Congresso de Genebra (1866)

Limitação da jornada de trabalho


Uma condição preliminar sem a qual todas as demais tentativa de melhorias e de emancipação estão fadadas ao fracasso é limitação da jornada de trabalho.

Ela é necessária para restaurar a saúde e as energias físicas da classe trabalhadoras, isto é, o grande corpo de cada nação, assim como para assegurar a essa classe a possibilidade de seu desenvolvimento intelectual, intercurso sociável e ação social e política.

Propomos oito horas de trabalho como limite legal da jornada de trabalho. Sendo essa limitação uma reivindicação geral dos trabalhadores dos Estados Unidos de América, o voto deste Congresso a elevará a uma plataforma comum das classes trabalhadoras no mundo inteiro.

A luta pelas 8 horas de trabalho diário tomou impulso com a criação da Internacional Operária e Socialista, conhecida como II Internacional,em 1899,

Transcrito de Trabalhadores , Uni-vos! : antologia política da I Internacional. São Paulo: Boitempo, 2014, p. 103. Ver também Karl Marx, O Capital, Capítulo 8, A jornada de trabalho e tópico 7. A luta pela jornada normal de trabalho



*Imagem de capa: Comércio em São Paulo, 1908 e a obra "Café" (1935), de Cândido Portinari

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